O Senado Federal aprovou, na noite dessa terça-feira (15), o projeto de lei n.º 3.819/2020, que estabelece regras de outorga para a autorização para o transporte interestadual e internacional de passageiros. O texto segue, agora, para análise da Câmara dos Deputados. De iniciativa do senador Marcos Rogério (DEM-RO), a matéria contou com o apoio e a articulação da CNT (Confederação Nacional do Transporte).

O texto original do PL estabelecia a obrigatoriedade de licitações para essa modalidade de transporte de passageiros. O governo, porém, preferia a manutenção da autorização, uma vez que ela agiliza a oferta de serviço por parte das empresas à população. Para chegar à decisão da manutenção da autorização, com a exigência de critérios mínimos, o relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), informou que houve um acordo entre o Senado, o Ministério da Infraestrutura e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Segundo ele, a autorização possibilita a diminuição de custos operacionais e a redução de tarifas pagas por usuários e tem potencial de criação de novas rotas, frequências e horários.

Para a CNT, o projeto permitirá assegurar a qualidade e a segurança do serviço prestado ao usuário, bem como garantirá a universalidade do atendimento e o respeito às gratuidades. Isso porque estabelece critérios mínimos e claros que possibilitam a concorrência, mas não comprometem a sustentabilidade do sistema.

Pela proposta, as empresas deverão cumprir algumas exigências para solicitar a autorização das linhas desejadas, como a indicação de mercado pretendido, itinerários, rotas, características técnicas e de segurança, e o estudo de viabilidade econômica, além de possuir um capital social mínimo de R$ 2 milhões. O texto também eliminou a cobrança de taxa de fiscalização da ANTT para o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.

Acesse aqui o projeto de lei n.º 3.819/2020

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