Aprovadas no ano passado pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, as mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) passam a valer a partir desta segunda (12) em todo o Brasil.
Entre as 57 novas regras sancionadas, estão a ampliação da validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a mudança de pontuação para a suspensão da carteira, alterações relacionadas ao transporte de crianças, luz diurna nas rodovias, realização de exame toxicológico, e a criação do RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores). Veja as principais alterações:
Para condutores até 50 anos, deve ser feita a cada 10 anos. Para condutores entre 50 e 70 anos, A cada 5 anos. A partir de 70 anos, a renovação deve ser realizada a cada 3 anos. Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da nova legislação.
Ocorrerá com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período; com 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
Motoristas profissionais podem atingir o limite de 40 pontos independentemente da natureza das infrações cometidas.
São obrigatórios a cada dois anos e meio para renovar carteiras das categorias C, D e E. Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH.
A manutenção dos exames para todos os motoristas profissionais é resultado da atuação da CNT.
Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano.
A cadeirinha ou o assento de elevação é obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura. As crianças devem ser transportadas no banco traseiro. Foi mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.
A nova legislação cria o RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), no qual serão cadastrados motoristas que não tenham cometido infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo possibilitará que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.