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De 2012 a maio de 2020, o volume captado no mercado em debêntures incentivadas de infraestrutura foi de R$ 88,84 bilhões (308 emissões), sendo R$ 21,85 bilhões na área de transporte e logística (57 emissões). É o que revela a nova edição do boletim Economia em Foco, divulgado pela CNT nesta quarta-feira (8). Criadas pela lei n.º 12.431/11, as debêntures incentivadas são títulos de crédito privado – emitidos por empresas de diversos setores –para financiar investimentos, isentos de imposto de renda. A modalidade tem se revelado um importante instrumento para viabilizar a infraestrutura de transporte no Brasil.

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Para o presidente da CNT, Vander Costa, as debêntures incentivadas representam um marco no mercado financeiro brasileiro e podem ser cada vez mais relevantes na implementação dos projetos de infraestrutura. “Diante das necessidades do país para investir em infraestrutura visando à retomada do desenvolvimento social e econômico, é fundamental que esse tipo de instrumento avance e se torne mais eficiente”.

A análise da CNT indica que, entre os pontos a serem aprimorados nas regras atuais das debêntures incentivadas, estão a extensão da isenção de imposto de renda para pessoas jurídicas e estrangeiras, a simplificação da legislação e uma maior flexibilidade nas regras de alocação de fundos. Tais alterações estão previstas no PL n.º 2.646/2020, que tramita no Congresso Nacional. A proposta institui uma nova modalidade de títulos de dívida, as debêntures de infraestrutura; busca aperfeiçoar o marco legal das debêntures incentivadas – no âmbito da lei n.º 12.431 –; e corrige barreiras para operação de fundos de investimento em infraestrutura.



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