Chris standing up holding his daughter Elva

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) acompanhou, nesta quarta-feira (20), um importante avanço para a efetivação do Programa Especial de Regularização Tributária do Transporte Rodoviário de Carga (TRC). A CVT (Comissão de Viação e Transporte) da Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 3100/2021, que institui o Programa. Agora, a matéria segue tramitação nas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O PL é de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES) e teve a relatoria do deputado Zé Trovão (PL/SC).

A proposta, que trata do parcelamento de multas do segmento, conta com o apoio da CNT e faz parte da Agenda Institucional do Transporte. Na prática, a medida viabiliza o pagamento de dívidas das empresas de transporte e dos caminhoneiros que não foram pagas e geram um passivo financeiro em decorrência dos prejuízos acumulados, principalmente, devido à crise sanitária vivida a partir de 2020.

O PL merece prosperar, tendo em vista o transporte rodoviário de cargas ter sido considerado naquele ano uma atividade essencial para o país. Desde o início da pandemia da covid-19, transportadoras e profissionais autônomos mantiveram suas atividades, muitas vezes de forma gratuita e voluntária, e garantiram o abastecimento de cidades e o transporte de insumos e vacinas para todas as regiões.

Os impactos financeiros se intensificaram quando a indústria deixou de produzir, o comércio precisou fechar suas portas e muitas mercadorias não foram transportadas. Somam-se ao passivo financeiro as más condições das rodovias, que geram custos adicionais na operação de empresas e caminhoneiros autônomos.

Uma vez que passar a ser lei, o PL nº 3100/2021 instituirá o PRT-Caminhoneiros (Programa Especial de Regularização Tributária de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas) na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Estabelecerá, também, o PRD-Caminhoneiros (Programa de Regularização de Débitos não Tributários de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Carga) na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), ao DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e à PGF (Procuradoria-Geral Federal).

Outra conquista que o PL prevê é o fato de autorizar o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) a formalizar termos aditivos aos contratos de financiamento ou refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas cujo objeto social seja, exclusivamente, o transporte rodoviário de cargas de que trata o art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.

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