A validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública n.º 008/2020 foi prorrogada por tempo indeterminado. A determinação consta da portaria n.º 447, editada em 4 de dezembro pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

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