Chris standing up holding his daughter Elva

Desde 1º de julho de 2017, somente as empresas de transporte de passageiros dos modais rodoviário, ferroviário e metroviário passaram a poder pagar a Contribuição Previdenciária Patronal sobre o valor de receita bruta. As demais empresas de transporte devem contribuir com o equivalente a 20% do valor da folha de pagamentos.
Isso decorre da Medida Provisória 774/2017, que revogou parte da Lei 12.546/2011. Essa legislação dava também às empresas de transporte rodoviário de cargas, ferroviário de cargas, aéreo de cargas e de passageiros, marítimo e às de armazenamento de contêineres a possibilidade de se optar pela forma de cálculo mais vantajosa. Com isso, os transportadores podiam reduzir o impacto da carga tributária sobre os custos operacionais. 

Simulador CNT de Contribuição Previdenciária

O Simulador CNT de Contribuição Previdenciária permite calcular o impacto dessa medida para sua empresa. A ferramenta foi desenvolvida pela Confederação Nacional do Transporte para auxiliar os transportadores na escolha da base de incidência do tributo mais vantajosa, quando ela ainda era autorizada pela Lei 12.546/2011.

O Simulador é útil neste momento de mudança, pois permite que transportadores dos segmentos reonerados mensurem o aumento do custo tributário com a medida e, assim, adequem os planos financeiros para o segundo semestre de 2017.

Como funciona o Simulador:

Para simular os gastos com a Contribuição Previdenciária Patronal para as diferentes bases de incidência (folha de pagamentos ou receita bruta), basta selecionar a atividade principal, informar a receita bruta mensal e o gasto com a folha de pagamentos mensal.

Os dados são confidenciais e os valores não poderão ser salvos, devendo ser informados a cada simulação. Destacamos que a utilização dos dados obtidos na simulação é de caráter exclusivo de cada empresa, não possuindo a CNT, portanto, qualquer tipo de responsabilidade sobre análises e decisões tomadas a partir dos resultados.


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