Chris standing up holding his daughter Elva

Foi assinado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e pela concessionária BR-040 S.A, responsável pela BR-040/DF/GO/MG, o primeiro termo aditivo de uma concessão rodoviária federal oriundo de um processo de relicitação

Com a função de manter o funcionamento dos serviços essenciais do segmento, como o SAU (Serviço de Atendimento ao Usuário), até a nova licitação do trecho, é a primeira vez que uma relicitação de rodovia federal é feita com base na lei n.º 13.448/2017, que se encontra em fase de estudos e deve servir também de parâmetro para casos semelhantes.

Com o aditivo, será possível manter a prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração e execução dos investimentos essenciais contemplados no contrato de concessão originário. Outra garantia é manter as responsabilidades durante o período de transição e na transferência da concessão, para manter a continuidade e a segurança dos serviços essenciais ao empreendimento. 

O termo final de vigência do termo aditivo é de 24 meses.

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