Chris standing up holding his daughter Elva

25 de novembro de 2020, acidente envolvendo um ônibus em Taguaí, no interior de São Paulo, tira a vida de 42 dos 49 passageiros. Dez dias depois, a queda de um ônibus, na BR-381, entre João Monlevade e Nova Era, em Minas Gerais, causa a morte de mais 19 pessoas e deixa 27 feridos. Duas situações que trazem além da dor e do sofrimento pelas vidas interrompidas, um selo: o da clandestinidade

Atraídos por preços mais baixos – as passagens de um ônibus clandestino chegam a custar 70% menos do que do transporte legal, sendo 30% decorrentes do não pagamento de tributos –, passageiros ignoram os riscos e embarcam em viagens sem fiscalização, que desobedecem a regras e práticas fundamentais para um transporte seguro e confiável e desrespeitam direitos conquistados pelos passageiros

No acidente de São Paulo, a empresa Star Fretamento não possuía registro para a operação, acumulava infrações e rodava ilegalmente há mais de um ano. Em Minas, o check-list da tragédia também foi seguido à risca: o ônibus do acidente foi autuado seis vezes por transporte clandestino e excesso de peso; e outras duas vezes (em janeiro e setembro de 2020) por problemas no tacógrafo. 

O documento Inventário da Ilegalidade, divulgado em outubro de 2020 pelo Setpesp (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo), listou os diversos tipos de ilegalidades que acontecem no transporte clandestino. Uma delas são empresas e ônibus sem registro ou autorizações – para esse tipo de serviço, é necessária a autorização do poder público, que se dá por meio da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para as viagens interestaduais e internacionais, ou de outros órgãos, a depender da área do deslocamento (interestadual, intermunicipal, municipal). Outros problemas são veículos fretados que fazem linhas de empresas regulares, “sacoleiros” e até prefeituras que transportam passageiros indevidamente. São situações que colocam em risco a vida dos passageiros, uma vez que o serviço irregular desrespeita regras essenciais de segurança e de operação

De acordo com Letícia Pineschi, conselheira da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), além de não saber quem está no volante de um clandestino, ninguém faz ideia sobre as verdadeiras condições dos ônibus ilegais. “As pessoas entram no clandestino e não fazem ideia se o ônibus pode quebrar e causar algum acidente, não sabem se o motorista está preparado para aquele trajeto. Quando são apreendidos, deixam os passageiros na estrada, até que um ônibus regular vá resgatá-los e levá-los ao destino de forma segura. Além disso, os clandestinos não cumprem protocolos sanitários, comprometendo a saúde dos passageiros, o que é agravado em um momento de pandemia.”

Segundo a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a Operação Pascal, iniciada em 2020 para fiscalizar e combater o transporte clandestino, aplicou, até dezembro do ano passado, 2.510 autos de apreensão, que custaram às empresas irregulares mais de R$ 13 milhões em autuações. Conforme a agência, em 2020, quase 37 mil passageiros precisaram ser realocados para o transporte regular. 

Apesar do esforço, a fiscalização ainda é falha. “Os ônibus clandestinos não saem de rodoviárias oficiais. Saem de pontos de embarque clandestinos. As apreensões feitas em 2020 ainda são insuficientes”, avalia a conselheira da Abrati. Além disso, Letícia cita que é necessário mais rigor na concessão de autorizações para o transporte de passageiros, a fim de garantir mais segurança aos usuários. “Uma empresa pode levar várias multas, entrar com recursos e continuar atuando. Isso porque, para que a ANTT não conceda uma autorização, a multa da empresa precisar estar na dívida ativa; e isso leva um longo tempo. Falta encarar a vida das pessoas com mais seriedade.”

Segundo levantamento da Abrati, a operação de empresas clandestinas gerou prejuízo de mais de R$ 22 milhões para passageiros e empresas de transporte regular. O montante não contabiliza as perdas em termos de arrecadação de tributos não recolhidos. 


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