Chris standing up holding his daughter Elva

A Conaportos (Comissão Nacional das Autoridades dos Portos) publicou, nessa quarta-feira (25), uma resolução que prevê medidas de segurança e vigilância sanitária nos portos organizados e nas instalações portuárias em virtude da covid-19. O texto explica que é preciso cumprir orientações e protocolos das autoridades públicas federais, especialmente da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A resolução estabelece que as embarcações cargueiras em rota internacional somente terão acesso para atracar e operar em solo brasileiro se não houver desembarque de qualquer tripulante que tenha saído do país de origem há menos de 14 dias. Caso exista suspeita de covid-19 nas embarcações, a emissão de Livre Prática deve ser realizada a bordo. Após a avaliação do caso, será definido se o viajante será classificado como caso suspeito; mantido a bordo em isolamento; ou encaminhado para o serviço de saúde.

Além disso, caso ocorra evento de saúde a bordo relacionado à covid-19, durante o trajeto ou na estadia da embarcação no porto, a tripulação não poderá desembarcar por 14 dias a partir do último caso, a não ser que se trate de casos graves que necessitem de assistência médica.

Em relação à cabotagem e aos cruzeiros, as recomendações contidas não restringirão as operações das embarcações entre portos brasileiros. Somente estão autorizados a desembarcar os passageiros e tripulantes brasileiros assintomáticos. Todos devem ser orientados a realizar isolamento domiciliar por, no mínimo, 14 dias.

O desembarque de tripulantes ou passageiros estrangeiros assintomáticos somente ocorrerá após 14 dias a contar da data de saída do último porto estrangeiro ou quando as tratativas para repatriação estiverem acertadas e organizadas entre as autoridades pertinentes. Por fim, a resolução também proíbe aglomerações em pontos de acesso de pessoas e de veículos nos portos organizados e nas instalações portuárias.


ATP lança plataforma para consulta de legislações recentes sobre o coronavírus


A ATP (Associação de Terminais Portuários)  lançou, no dia 25/3, em seu site, um banco de dados atualizado diariamente com as legislações recentes sobre o novo coronavírus (covid-19) de relevância para o setor portuário e de movimentação de cargas em geral. A proposta é auxiliar os associados, players do setor e a população como um todo na busca de informações sobre atos normativos, leis e decisões de órgãos oficiais relacionados ao coronavírus. O banco de dados possui filtros que tornam a busca por informações mais fácil e acessível. 


Acesse clicando aqui ou pelo endereço eletrônico: https://portosprivados.com.br/coronaviru

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