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As novas regras aprovadas pela Reforma Trabalhista passaram a vigorar no Brasil desde 11 de novembro. Ao todo, a Lei nº 13.467/2017 alterou mais de cem pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O novo regramento, porém, ainda tem sido objeto de divergências, com alguns setores da sociedade questionando certos pontos do arcabouço. Nesse sentido, o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), ministro Ives Gandra Martins Filho, é enfático ao afirmar que as eventuais dúvidas em relação à constitucionalidade da lei já foram dirimidas.

“A medida provisória 808, editada em face do acordo firmado com o Senado Federal, promoveu a sintonia fina da reforma, de modo a eliminar as pretensas inconstitucionalidades da lei”, declara. O presidente da República, Michel Temer, editou, no dia 14 de novembro, a medida provisória 808/2017, que modifica pontos da Reforma Trabalhista.

Em entrevista à CNT Transporte Atual, o ministro Ives Gandra Filho explica que o eixo estrutural da nova legislação está relacionado à ampliação do peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado. Com isso, a negociação entre patrões e empregados passa a valer mais do que a lei em situações específicas, como a decisão sobre a jornada de trabalho e o fracionamento das férias. Na avaliação do jurista, haverá um período de adaptação às novas regras, mas ele espera que os magistrados cumpram “o dever constitucional de aplicar a lei, preservando a harmonia entre os poderes”.

À frente do TST desde 1999, o ministro atribui eventuais resistências ao novo regramento a uma minoria, judicialmente ativista, que, para ele, “tem uma concepção muito ampliativa da indisponibilidade de direitos trabalhistas, os quais não representam toda a Justiça do Trabalho”. Gandra Filho também refuta o argumento de que a lei trabalhista precariza as relações de trabalho. Para ele, os terceirizados agora têm as mesmas condições ambientais dos trabalhadores contratados diretamente. Como consequência, abre-se espaço para a geração de novos empregos, tendo em vista que os empregadores têm mais segurança jurídica para contratar. A Justiça do Trabalho, por sua vez, será fortalecida, na interpretação do ministro, já que julgará as causas que realmente impactam as relações de trabalho e, com regras claras, poderá também solucionar os casos com maior rapidez.

A nova legislação trabalhista entrou em vigor em novembro. Qual é a principal inovação trazida por ela?

A espinha dorsal da Reforma é o prestígio à negociação coletiva, que vai permitir aos trabalhadores, por meio dos sindicatos, e aos empregadores decidirem o que é melhor para cada segmento, seguindo claramente o que está na lei quanto ao que pode ou não ser negociado.

Como projeta estes primeiros meses de transição para a nova legislação? Como esse processo deve se concretizar?

Obviamente haverá um período de adaptação às novas regras. O TST já aprovou um novo regimento interno, com adequações ao novo CPC (Código de Processo Civil) e à Reforma Trabalhista. O próximo passo é rever a jurisprudência por meio da alteração de súmulas.

Acredita que, com o novo arcabouço de regras, será possível gerar mais empregos? Poderia exemplificar como isso se daria?

Acredito que sim, porque os empregadores terão mais segurança jurídica para contratar. As novas modalidades de trabalho que foram regulamentadas, como o trabalho intermitente, também têm potencial para atrair muita gente ao mercado formal de trabalho.

De que forma os meios que empregam maciça mão de obra, como o transporte, podem se beneficiar com as novas regras? E no caso dos autônomos, o que muda?

Vejo como uma grande vantagem a possibilidade de negociação coletiva das condições de prestação de serviços, sobretudo no que diz respeito à jornada de trabalho. Com relação aos autônomos, a medida provisória editada pelo governo deixa explícito que não há vínculo de emprego quando há prestação de serviços por autônomos, mesmo que seja para apenas um empregador ou em atividade relacionada ao negócio da empresa, o que dá mais segurança aos empregadores.

Como prevê que serão as primeiras convenções e acordos? Qual deve ser a postura dos empregadores nestes primeiros meses? E a dos empregados?

Acredito que não haverá grandes resistências, porque os sindicatos já estão acostumados às negociações coletivas, que agora têm um alcance maior. Creio que os empregadores terão mais confiança para contratar, e os empregados contarão com uma proteção real, claramente definida na legislação e nos acordos coletivos. Segundo entidades, até mesmo do meio jurídico, a nova legislação subverte o sistema constitucional de direitos trabalhistas e sociais. 

Afinal, o novo regramento pode ser considerado inconstitucional?

Creio que, na hipótese de decisões arguindo a inconstitucionalidade de dispositivos da Reforma, a AGU (Advocacia-Geral da União) poderá ingressar com ação declaratória de constitucionalidade no STF, para pacificar rapidamente o entendimento. A PGR (Procuradoria-Geral da República) já atuou, arguindo a inconstitucionalidade apenas de dois dispositivos, ligados à gratuidade de justiça. E a medida provisória 808, editada em face do acordo firmado com o Senado Federal, promoveu a sintonia fina da Reforma, de modo a eliminar as pretensas inconstitucionalidades da lei nº 13.467.

Na sua avaliação, por que há uma forte reação negativa de juízes, procuradores e fiscais à Reforma Trabalhista?

Acredito que eventuais resistências partem de uma minoria, judicialmente ativista, que tem uma concepção muito ampliativa da indisponibilidade de direitos trabalhistas, os quais não representam toda a Justiça do Trabalho. Os magistrados vão cumprir o dever constitucional de aplicar a lei, preservando a harmonia entre os Poderes. 

A Reforma foi aprovada em menos de seis meses no Congresso Nacional. Em função da sua complexidade e amplitude, essa rápida tramitação pode fazer com que juízes adotem posturas divergentes nas suas sentenças?

A Reforma tramitou no Congresso Nacional seguindo o regular processo legislativo e foi aprovada legitimamente pela maioria. Isso não seria argumento para não aplicar a legislação.

Para críticos da nova legislação, a regulamentação da terceirização legitima o chamado processo de “pejotização”. Como o senhor avalia essa questão? Há de fato uma precarização?

Afirmar que a nova lei trabalhista precariza as relações de trabalho é uma mistura de ignorância e preconceito. Em vez de retirar, foram criados direitos e regulamentadas novas formas de trabalho e modalidades atípicas de contratação, trazendo muita gente para o mercado formal. E os terceirizados agora têm as mesmas condições ambientais dos trabalhadores contratados diretamente.

As relações de trabalho no Brasil são suficientemente maduras para assentarem a opção dos contratos intermitentes? Há o risco de essas jornadas serem contestadas judicialmente?

A medida provisória 808 especificou melhor a questão do trabalho intermitente. Acredito que, seguindo os parâmetros definidos, as empresas brasileiras vão sim conseguir implementar essa modalidade de trabalho pelo bem dos trabalhadores.

De que forma a nova legislação simplificou o processo de rescisão? Isso é positivo?

A rescisão foi simplificada, uma vez que não há necessidade de homologação perante os sindicatos. Os empregadores, se quiserem se prevenir de ações trabalhistas futuras, poderão homologar a quitação das verbas devidas perante a Justiça do Trabalho.

Como avalia o fim do imposto sindical? A estrutura sindical no país se enfraquecerá? O governo recuou da decisão de recriar o imposto por meio de MP...

Acho que o fim do imposto sindical fortalece os sindicatos, que agora terão de atuar efetivamente na defesa das diversas categorias, sempre com responsabilidade, de modo a atrair novos associados.

É correta a visão de alguns críticos que, à luz da flexibilização da jornada, o trabalhador possa ser compelido a cumprir jornada excessiva sem conseguir compensar de forma justa?

Não, porque as horas extras continuarão a ser pagas ou compensadas, a depender do que as partes estabelecerem. 

Como fica, a partir de agora, a Justiça do Trabalho no Brasil? Haverá uma reconfiguração das demandas que chegam a ela?

A Justiça do Trabalho será fortalecida na medida em que julgará as causas que realmente impactam as relações de trabalho e, com regras claras, poderá também solucionar os casos com maior rapidez. Agora o processo do trabalho passa a ser mais racional, simplificado e responsável, desestimulando “aventuras judiciais”. 

A Espanha passou, há cinco anos, por reforma semelhante, e também em meio a uma crise econômica. Nesse período, houve redução de salários e acentuação da desigualdade de renda. Isso pode ocorrer no Brasil? Por quê?

O que se verificou na Espanha foi a diminuição do desemprego com a Reforma, considerada constitucional naquele país, que tem como princípio fundamental o pleno emprego.

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