Chris standing up holding his daughter Elva

Foi publicado, nesta quarta-feira (7), o decreto n.° 9.957, que regulamenta a relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. A relicitação compreende a extinção amigável de contratos de parceria e a celebração de um novo ajuste, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim.

A relicitação foi prevista pela lei n.º 13.448/2017, mas ainda era necessária a publicação de um decreto para especificar quais seriam os procedimentos adotados para viabilizá-la.

Segundo o texto, a concessionária que desejar relicitar o contrato deverá encaminhar requerimento à agência reguladora competente, que analisará a solicitação e se manifestará sobre a viabilidade técnica e jurídica do pedido.

Depois, o processo será remetido ao Ministério da Infraestrutura para, então, ser submetido ao Conselho do PPI (Programa de Parcerias e Investimentos) da Presidência da República. A deliberação final será do presidente da República.

O processo deverá seguir os mesmos trâmites preparatórios para celebração de uma nova parceria, inclusive com a aprovação de um novo plano de outorga.

Além disso, caso a concessionária solicite a relicitação, será necessário garantir a continuidade, a regularidade e a eficiência na prestação dos serviços aos usuários.

Clique aqui para ler a íntegra do decreto n.° 9.957.



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