Chris standing up holding his daughter Elva

O Ministério da Infraestrutura editou, nessa segunda-feira (5), uma portaria que tem como objetivo deixar o ambiente de negócios do setor aéreo mais seguro no país. A decisão endossa que o Brasil é signatário da Convenção da Cidade do Cabo ­- tratado internacional que garante proteção para que os arrendadores de aeronaves e equipamentos móveis retomem seus bens com celeridade em casos de inadimplência. A portaria vem após a recuperação judicial da Avianca, que teve problemas quando os arrendadores começaram a pedir a retomada dos aviões. A companhia conseguiu atrasar a devolução dos bens por meio de decisões judiciais, mesmo o país sendo signatário da Convenção da Cidade do Cabo. 


O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, destacou que o “governo está fazendo sua parte para possibilitar a expansão do mercado de aviação civil, reforçando o respeito aos acordos e tratados internacionais e criando um ambiente favorável aos negócios, o que deve resultar em mais competição e aumento do fluxo de pessoas e mercadorias com outros países”. A portaria também envolve outras diretrizes para promover o transporte de cargas e passageiros no mercado internacional de serviços aéreos. Entre as medidas, está a que estabelece como princípio para negociação de acordos sobre serviços aéreos com outros países a concessão de direitos de tráfego de até “7ª liberdade” (direito de transporte de um país para outro sem passar pelo país da bandeira da aeronave) para serviços exclusivamente cargueiros. Assim, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) poderá negociar acordos internacionais que admitam companhias aéreas estrangeiras realizarem transporte de cargas entre aeroportos brasileiros e de terceiros países.


A Convenção da Cidade do Cabo

A Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis e o Protocolo à Convenção foram firmados e ratificados na Cidade do Cabo, em 2001, com o objetivo de criar uma legislação jurídica independente, uniforme e aplicável aos Estados signatários, tendo em vista o financiamento e o arrendamento de equipamentos aeronáuticos e aeroespaciais e do material ferroviário móvel. 

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