A CNT (Confederação Nacional do Transporte) considera adequada a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais de suspender, em caráter cautelar, o Decreto nº 48.121/2021. Em 8 de julho, por seis votos a zero, o Tribunal deliberou pela suspensão da norma e recomendou a revogação em definitivo do texto.
O decreto, que havia sido editado em janeiro deste ano pelo governador Romeu Zema, permitia que empresas de fretamento de ônibus atuassem no transporte rodoviário interestadual de passageiros sem respeitar a regra do circuito fechado – a exigência de transportar um mesmo grupo de pessoas, em datas predefinidas, em trajetos de ida e volta. O TCE-MG entendeu que o decreto propiciava a concorrência desleal.
“A decisão do TCE-MG restabelece a normalidade regulatória e garante os direitos dos passageiros, que ficam resguardados da atuação de empresas irregulares e sem comprometimento com a segurança do transporte”, afirma o presidente da CNT, Vander Costa. Desde janeiro, a CNT atuava institucionalmente pela suspensão do decreto, em sinergia com os esforços da Fetram (Federação das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas Gerais) e dos sindicatos do segmento.
Em confirmação ao entendimento do TCE-MG, tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Resolução (PRE) nº 109/2021, que visa sustar os efeitos do Decreto nº 48.121/2021. O texto já recebeu pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas daquela Casa Legislativa.