Chris standing up holding his daughter Elva

Os trabalhadores do transporte têm até o dia 5 de junho para serem vacinados contra a gripe. Caminhoneiros autônomos, motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas, motoristas do transporte rodoviário interestadual de passageiros, motoristas e cobradores do transporte coletivo urbano de passageiros e trabalhadores portuários podem se dirigir aos postos de saúde em qualquer cidade do país para receber a vacina.  


A pedido da CNT (Confederação Nacional do Transporte) e do SEST SENAT, essas categorias foram incluídas como grupo prioritário na campanha nacional de vacinação. Ao todo, foram disponibilizadas 2,7 milhões de doses a esses trabalhadores.


Para se vacinar, é necessário apresentar um documento que comprove sua atuação, que pode ser:

Motoristas de caminhão (empregados e autônomos): CNH nas categorias C ou E; carteira de trabalho; crachá da empresa; contracheque e documento de identificação; ou comprovante do RNTRC.

Profissionais do transporte rodoviário de passageiros: CNH na categoria D; carteira de trabalho; crachá da empresa; ou contracheque e documento de identificação.

Trabalhador portuário, que atua nos serviços definidos pela lei n.º 12.815/2003: comprovante do registro no OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) ou a carteira de sócio(a) do sindicato da categoria; o contracheque com documento de identidade; declarações dos serviços onde atua; carteira de trabalho; ou crachá funcional.



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