Chris standing up holding his daughter Elva
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) confirmou, no último dia 23 de janeiro, uma resolução que versa sobre os processos de embarque de passageiros armados, envio de armas de fogo e de munição e transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis. 

De acordo com a Resolução nº 461, o embarque portando arma de fogo só poderá ser feito por agentes públicos que comprovem estar realizando atividades específicas, como escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; execução de técnica de vigilância (investigação); ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados. O procedimento de autorização é feito pela Polícia Federal, responsável pelo policiamento aeroportuário. 

A Anac busca, com a resolução, aumentar o nível de segurança a bordo das aeronaves civis, função prevista na lei de criação da Agência. As novas regras serão de aplicação obrigatória e passarão a vigorar em 180 dias. Com a edição da Resolução nº 461, o Brasil passa a seguir práticas internacionais sobre o porte de armas e munições e adere ao PNAVSEC (Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita), o qual limita o embarque de armas e munições apenas a agentes públicos autorizados.

Com informações da Anac

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