Chris standing up holding his daughter Elva
?O horário de verão começa oficialmente à 0h de domingo, dia 4 de novembro. Ao todo, os moradores de dez estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) e do Distrito Federal devem adiantar o relógio em uma hora. O ajuste vigora até o dia 16 de fevereiro de 2019. A mudança ocorre em meio a um feriado (Dia de Finados, celebrado nesta sexta-feira, dia 2). Por isso, quem tem viagem marcada deve redobrar a atenção para adiantar o relógio e não se perder nos horários de embarque e nas conexões. 

No caso do transporte aéreo, o horário de verão implica uma mudança operacional nos voos com origem em estados onde a mudança não vigora (Norte e Nordeste). Nesses locais, os voos são adiantados enquanto valer o horário de verão. Apesar disso, os passageiros podem se programar conforme as informações que constam na passagem emitida, que já vem com a hora local. Assim, o horário de partida que aparece no bilhete corresponde ao horário da cidade de origem, enquanto o da chegada refere-se ao da cidade de destino. Mas, se ainda houver dúvidas sobre o voo, a pessoa deverá entrar em contato com a companhia aérea. 

As viagens de ônibus, a rigor, não sofrem alterações operacionais em razão da mudança de horário. Mesmo assim, é aconselhável que os passageiros verifiquem com a empresa o horário exato de saída do terminal rodoviário.




CNT - Confederação Nacional do Transporte

SAUS Q.1 - Bloco J - Entradas 10 e 20
Ed. Clésio Andrade - CEP: 70070-944 - Brasília - DF
Fale Conosco: (61) 2196 5700

©2023 - Confederação Nacional do Transporte