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A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou, nessa terça-feira (19/9), o pedido para a modificação da composição acionária do grupo controlador do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, Riogaleão. A chinesa Hainan HNA Infrastructure, conhecida como HNA, assume como principal acionista no lugar da Odebrecht, com 51% das ações privadas do consórcio, que conta com a participação de 49% da Infraero.

Para a análise do processo, a concessionária teve que comprovar para a Anac o cumprimento dos requisitos de qualificação jurídica, fiscal e econômica da empresa chinesa, bem como o compromisso de cumprir todas as cláusulas do contrato de concessão. 

Com a aprovação pela agência, cabe à HNA assinar o termo aditivo para formalizar a entrada no consórcio. O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), no início de agosto, deu parecer favorável para a entrada da empresa chinesa no aeroporto.

A Riogaleão também foi autorizada a reprogramar o pagamento das contribuições fixas anuais (outorga fixa) dos próximos anos. Com isso, a concessionária vai antecipar o pagamento de cerca de R$ 1,9 bilhão, em duas parcelas a serem pagas em dezembro de 2017 e junho de 2018, respectivamente. Com isso, o consórcio terá uma carência de quatro anos no pagamento da parcela fixa anual e um aumento gradativo nos anos seguintes.

Além disso, o novo acionista precisará quitar a parcela pendente referente à outorga fixa de 2017, no valor de cerca de R$ 971 milhões, acrescido de juros e multa moratória.

Também nessa terça-feira, a diretoria da Anac aprovou o pedido de alteração do contrato de concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo (SP). O pedido do consórcio foi para alterar os pagamentos de outorga fixa anual, assim como fez o grupo Riogaleão.

Com a aprovação do pedido, a GRU Airport, concessionária do aeroporto, vai antecipar o pagamento de R$ 319,6 milhões, além de quitar o valor pendente de mais de R$ 883 milhões – acrescidos de juros moratórios – referentes à outorga de 2017.

A possibilidade de celebrar aditivos contratuais relativos às outorgas nos contratos de parceria no setor portuário está prevista na Portaria nº 135 do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e na MP 779, enviada ao Congresso Nacional. 

Com informações do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

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