Chris standing up holding his daughter Elva
Até 2028, o Brasil deverá fazer cair pela metade o número de mortes (por grupo de habitantes e por grupo de veículos) decorrentes de acidentes de trânsito, em relação ao ano de 2018. Para alcançar esse objetivo, serão definidas metas anuais de redução dos índices para cada Unidade da Federação. 

A medida está prevista na lei 13.614/2018, que criou o Pnatrans (Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito), uma estratégia que deverá ser construída de forma conjunta por órgãos de saúde, trânsito, transporte e justiça. 

Conforme o texto da lei, as metas serão divulgadas sempre em setembro, durante a Semana Nacional do Trânsito, e serão definidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para cada Estado e para o Distrito Federal. 

A definição ocorrerá a partir de propostas – construídas pelos Cetrans (Conselhos Estaduais de Trânsito), pelo Contrandife (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) e pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal – que deverão ser apresentadas até 1º de agosto de cada ano. Elas também tratarão de ações, projetos e programas por meio dos quais se pretende alcançar os objetivos, com os respectivos orçamentos. 
 
Ainda conforme a lei, os dados sobre o desempenho de cada Unidade da Federação e sobre o cumprimento das metas deverão estar disponíveis para consulta na internet.

O Pnatrans também apresentará os mecanismos de participação da sociedade para alcançar as metas estabelecidas, dispor sobre a divulgação anual das metas e dos resultados alcançados, prever a realização de campanhas permanentes de informação, esclarecimento, educação e conscientização.



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