Chris standing up holding his daughter Elva
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) está desenvolvendo um estudo técnico sobre a implantação de sinalização horizontal que provoca efeito tridimensional. Até a conclusão do trabalho, os órgãos de trânsito dos Estados e Municípios não estão autorizados a adotar esse tipo de estratégia.

A decisão de fazer uma análise do tema veio depois que o Denatran tomou conhecimento de que, em algumas localidades, os gestores de trânsito estavam implantando faixas de pedestres cujo traçado provoca a impressão de que têm três dimensões, como blocos suspensos sobre a pista. Isso tem sido adotado em algumas cidades do mundo, na tentativa de chamar a atenção dos motoristas.

Em ofício encaminhado aos órgãos executivos de trânsito, o Denatran destaca que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) veda a utilização de qualquer tipo de sinalização de trânsito que não esteja prevista em lei. Além disso, que ela deve ser “colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e à noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)” e que “não há, na legislação vigente, qualquer previsão para a utilização da sinalização tridimensional, visto que esta não respeita os padrões, requisitos e princípios estabelecidos na regulamentação vigente”.

Outro argumento do Denatran é que é necessário realizar uma avaliação sobre o assunto já que “não foram identificados quaisquer estudos que comprovem a eficácia e segurança da implantação desse tipo de sinalização”. 

CNT - Confederação Nacional do Transporte

SAUS Q.1 - Bloco J - Entradas 10 e 20
Ed. Clésio Andrade - CEP: 70070-944 - Brasília - DF
Fale Conosco: (61) 2196 5700

©2023 - Confederação Nacional do Transporte