Chris standing up holding his daughter Elva
O país vivia uma lufada de liberdade. Após 20 anos de regime militar, os brasileiros tinham muitas expectativas. Queriam votar e ser votados. Queriam uma sociedade livre, justa e solidária. Era natural que as esperanças fossem depositadas em um único documento — uma carta que pudesse orientar todo o nosso ordenamento jurídico. Em outras palavras, era necessário que houvesse uma nova constituição, emanada da vontade do povo, para marcar o renascer democrático. 

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é uma obra genuinamente coletiva. Além dos 559 congressistas da Assembleia Nacional Constituinte, houve participação de diversos representantes da sociedade civil e dos movimentos sociais. Os trabalhos foram conduzidos por Ulysses Guimarães (PMDB-SP) e culminaram na aprovação da lei fundamental em 22 de setembro – momento imortalizado na foto em que o Senhor Diretas eleva a CF sobre a cabeça. A promulgação foi em 5 de outubro daquele ano. 

A Carta Cidadã previu novos direitos e aprofundou outros já consagrados. Seu texto permitiu a expansão do Sistema S e deu suporte para a existência de um serviço social e de aprendizagem voltado especificamente para o trabalhador do transporte. Esse sonho se concretizou cinco anos depois, com a criação do SEST SENAT pela Lei n° 8.706/93, com regulamentação dada pelos decretos n° 1.007/93 e 1.092/94.

A viabilidade do sistema é garantida pelo art. 149 da CF, que institui as contribuições sociais de interesse das categorias profissionais, também chamadas de contribuições corporativas. Assim, a Carta Magna deu legitimidade ao trabalho realizado pelas chamadas entidades paraestatais, aquelas que executam atividades particulares de cunho social. 

Hoje, está mais do que provado que a atuação desses entes, embora não seja considerada serviço público, transforma a vida das pessoas com atendimentos em saúde, esforços em capacitação e opções de esporte, cultura e lazer. É dessa forma que o Sistema S se fortaleceu e também se consolidou como importante agente para concretização de direitos individuais e sociais previstos no texto constitucional. 

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