Regulamento Prêmio CNT Produção Acadêmica
1 - Das condições gerais de participação:
Art 1° - A Confederação Nacional do Transporte concederá o Prêmio CNT Produção Acadêmica a dez artigos selecionados entre os aceitos para o Congresso Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes, organizado anualmente pela Associação Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes - ANPET.
Parágrafo Único - O Prêmio CNT Produção Acadêmica consistirá do Diploma de Premiação e da publicação do artigo premiado em livro próprio.
Art 2º - A Confederação Nacional do Transporte concederá anualmente, a seu critério, uma premiação temática especial, escolhendo dentre os dez artigos agraciados pelo Prêmio CNT Produção Acadêmica, o trabalho que melhor desenvolver um tema específico previamente divulgado por essa entidade.
Parágrafo Único – A premiação temática especial a que se refere o caput será denominada “destaque do ano”, cujo artigo agraciado abrirá a publicação “ Transporte e Transformação” e concederá ao(s) seu(s) autor(es) a possibilidade de, a critério da CNT, discorrer(em) sobre o tema em meios de comunicação da CNT.
Art 3° - Os autores interessados em concorrer ao Prêmio deverão submeter seus trabalhos na categoria Artigo para o Comitê Científico do Congresso Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes e registrar, simultaneamente, sua candidatura ao Prêmio em campo específico do respectivo formulário de submissão de trabalho, mediante cumprimento das cláusulas previstas no Termo de Compromisso anexo a este Regulamento.
§ 1 - Os trabalhos candidatos ao Prêmio devem ser encaminhados ao Comitê Científico no formato e nas condições especificadas pela Chamada de Trabalho do Congresso.
§ 2 - Apenas artigos escritos em língua portuguesa poderão concorrer ao Prêmio CNT Produção Acadêmica.
II - Do Processo de Julgamento e Seleção
Art 4º - Só serão considerados habilitados ao processo seletivo do Prêmio CNT Produção Acadêmica os artigos que tiverem sido aprovados pelo Comitê Científico para serem apresentados no Congresso Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes
Art 5º - A Comissão Julgadora do Prêmio CNT Produção Acadêmica, sob coordenação da CNT, será composta por três membros de notório saber e competência, sendo dois indicados pela Confederação e um pela ANPET.
Parágrafo Único - Caberá à comissão especificada no caput avaliar os artigos habilitados e decidir soberanamente os dez artigos vencedores a partir dos critérios de avaliação definidos neste Regulamento.
Art 6º - A seleção dos 10 artigos para o Prêmio CNT Produção Acadêmica será baseada nos critérios: originalidade, atualidade, relevância para o setor de transporte, rigor científico e a clareza nas exposições do conteúdo e da conclusão.
§ 1 - Entende-se como relevância para o setor de transporte artigos que versem sobre a melhoria de qualidade, de produtividade, de competitividade e de modernidade do setor de transportes, mais especificamente de temas que abordem:
I. Soluções para os problemas reais enfrentados pelo transportador;
II. O desenvolvimento de ferramentas de gestão empresarial ou estratégicas, que primem pela simplicidade da proposta, facilidade de implementação e facilidade de acesso;
III. Soluções para a redução de custos operacionais;
IV. Soluções para o aumento de qualidade e desempenho dos serviços;
V. Soluções tecnológicas;
VI. Soluções logísticas;
VII. Gestão de recursos para o setor;
VIII. Propostas ou estudos de regulamentação para o setor, e
IX. Responsabilidade social e ambiental.
§ 2 - A decisão da Comissão Julgadora é final e não existe a possibilidade de interposição de recursos contra o resultado do seu julgamento.
III – Da Divulgação dos Resultados
Art 7° - O resultado da seleção será comunicado pela CNT aos autores dos dez artigos contemplados, via e-mail, em um prazo não inferior a quinze dias antes da data de entrega do Prêmio no Congresso Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes.
§ 1 – Juntamente com a comunicação da premiação de seu trabalho, o(s) autor(es) receberá (ão) o contrato de cessão de direitos autorais para a publicação de seu artigo.
§ 2 - O contrato de cessão de direitos autorais deverá ser encaminhado por cada autor à CNT impreterivelmente até o final de novembro, valendo-se a data de postagem para fins de comprovação de envio.
§ 3 - O não cumprimento do prazo previsto pelo parágrafo 2º, ou a falta de envio da totalidade dos contratos no caso de artigo com múltiplos autores, faculta à CNT a não publicação do referido artigo.
Art 8º A divulgação pública oficial do resultado da seleção se dará ao longo da solenidade de entrega do Prêmio CNT Produção Acadêmica no Congresso Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes.
IV - Dos Compromissos a serem assumidos pelos Candidatos
Art 9º - O(s) autor(es) deverá(ão) registrar, em declaração própria, de acordo com o padrão do Anexo I deste Regulamento, que concorda(m) com a cessão de direitos autorais da consolidação do artigo em livro para a CNT e para a ANPET - Associação Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes.
Art 10º - Após a comunicação da premiação, o(s) autor(es) deverá(ão) realizar revisão do artigo, de acordo com o disposto no artigo 11º desse Regulamento e enviar cópia à CNT, em meio digital.
Art 11º - Para fins de publicação no livro, os artigos deverão ser revistos para assumir o seguinte formato:
a) Cada artigo deverá conter no máximo 12 (doze) páginas, digitadas em espaço 1 (hum), fonte Times New Roman 12 pt, numeradas, apresentando uma folha de rosto, com o título do trabalho, nome(s) do(s) autor(es), endereço postal, eletrônico e telefones para contato;
b) O artigo deverá ser precedido de resumos em português e inglês, limitados a 400 palavras cada;
c) Os artigos deverão conter conclusões e referências bibliográficas idênticas às do trabalho aprovado pelo Comitê Científico do Congresso Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes;
d) Os gráficos, as tabelas e fotografias devem ser apresentados em preto e branco, com constraste que permita sua reprodução em boa qualidade.
Art 12° - Os artigos premiados poderão passar, após revisão pelo(s) autor(es), por nova revisão, a cargo da Editora, sem prejuízo das idéias neles contidas.
Art 13° - Não poderão concorrer ao Prêmio CNT Produção Acadêmica os funcionários do Sistema CNT.